A Justiça determinou, em decisão liminar, a suspensão da publicidade de plataformas de apostas esportivas (bets) nos ônibus e nos pontos de embarque e desembarque de passageiros de Belo Horizonte.
A decisão foi proferida pelo juiz Danilo Couto Lobato Bicalho, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, em resposta a uma ação popular movida pela advogada Letícia Ourívio Faria.
Com a medida, a BHTrans e a Superintendência de Mobilidade do Município (Sumob) ficam proibidas de autorizar novas campanhas publicitárias de casas de apostas e deverão comunicar a decisão às concessionárias do transporte coletivo, além de encaminhar à Justiça os selos de autorização já emitidos para esse tipo de publicidade.
A Eletromidia, responsável pelos anúncios nos abrigos de ônibus, também terá de retirar as peças publicitárias relacionadas às bets, priorizando os pontos localizados em frente a escolas e unidades de saúde. A empresa ainda deverá apresentar a relação de todos os contratos vigentes firmados com operadoras de apostas. A determinação também se estende à Prefeitura de Belo Horizonte.
Na decisão, o magistrado afirmou que a legislação federal que regulamenta as apostas de quota fixa estabelece limites para a publicidade do setor. Segundo ele, a suspensão tem como objetivo interromper imediatamente a exposição da população — especialmente crianças, adolescentes e beneficiários de programas sociais — a conteúdos publicitários considerados potencialmente nocivos.
O juiz também citou normas do Ministério da Fazenda e precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que tratam dos impactos da publicidade das apostas na saúde mental e no orçamento de famílias em situação de vulnerabilidade. Para ele, a simples inclusão de alertas sobre os riscos financeiros das apostas não seria suficiente para eliminar os problemas apontados na ação.
